IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2872
21/01/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2872
21/01/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850150183015 (17/08/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FHACY' S COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: Paulo Cezar Molinari
RPI 2554
17/12/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850150183015 (17/08/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FHACY' S COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: Paulo Cezar Molinari
RPI 2336
13/10/2015
Concessão de registro
RPI 2319
16/06/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800150010225 (16/01/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2310
14/04/2015
Deferimento do pedido
RPI 2285
21/10/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2158
15/05/2012
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