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Dado oficial do INPI

TIA FLORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIA FLORA

ST13

BR500000904257614

Classe

30

Pedido

904257614

Registro

904257614

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/11
  2. Publicação15/05/12
  3. Exame
  4. Indeferido29/10/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/11/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVINAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

PãoTortasBolachasBolosDoces [confeitos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140266276 (12/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIVINAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140266276 (12/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DIVINAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INTERPOSTO AO REGISTRO DE MARCA APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA EM NOVO INDEFERIMENTO. Sobrestadores:Petição 850180097171 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825483891 (DONA FLORA) / Petição 850180097171 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825483891 (DONA FLORA)

RPI 2475

12/06/2018

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850140266276 (12/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DIVINAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, registro n° 825483891, marca ?DONA FLORA?, classe internacional NCL(8) 30. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140266276 (12/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIVINAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2300

03/02/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820666475 (TIO FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2286

29/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2158

15/05/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TIA FLORA ou a sua marca.

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