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Dado oficial do INPI

POSTOS FLEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POSTOS FLEX

ST13

BR500000904255891

Classe

35

Pedido

904255891

Registro

904255891

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/11
  2. Publicação08/05/12
  3. Exame
  4. Indeferido22/11/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/11/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

16/11/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS UNION LTDA.

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de cartão de descontoComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de graxasComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de tabacoComércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogoCartão de afinidade que oferece descontos aos afiliadosCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de óleos industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160287778 (20/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Abastecedora de Combustíveis Union Ltda. Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI

RPI 2462

13/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160287778 (20/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Abastecedora de Combustíveis Union Ltda. Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no. 829178260 ( DIP FLEX ) e petição de caducidade no. 850160153463, referente ao pedido no. 829178279 ( BIO FLEX ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827764715 (FLEX AUTO POSTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130135109 (12/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI Cessionário: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS UNION LTDA.

RPI 2379

09/08/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2157

08/05/2012

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