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Dado oficial do INPI

AMANTÍCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMANTÍCIA

ST13

BR500000904254615

Classe

30

Pedido

904254615

Registro

904254615

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/11
  2. Publicação08/05/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/11/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMANTICIA TORTAS E SALGADOS LTDA

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

PãezinhosPanquecasPãoPizzasPó para boloPudinsQuichesRavióliReal (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]SanduíchesSorveteTortasTortas de arrozTortas de carneTortillasWafflesAçúcar *Açúcar cristalizado para uso alimentarBaunilha [flavorizante]Bolo (Massa para -)BolosBolos (Decorações comestíveis para -)BombonsBriochesCacauCaféCaramelos [doces]CháChocolateComestíveis (Gelados -)ConfeitosCongelado (Iogurte -)Doces [confeitos]Empadas [tortas]Engrossar creme batido (Preparações para -)EspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Farináceos (Alimentos -)FermentoFermento (Pão sem -)Fermentos para massasGelado (Iogurte -)Gelados comestíveisGelados comestíveis (Pós para preparar -)Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Geléias de frutas [confeitos]Iogurte congeladoIogurte geladoMalte (Biscoitos de -)MaltoseMassa para boloMelMelaço (Xarope de -)Melaço para uso alimentarMenta para confeitosEmpadaEmpadãoTortas [doces e salgadas]EsfihaSuspiroSalgadinho, exceto croquetePastelPó para pudimPolvilhoQuibeQuindim, brigadeiro e cajuzinhoCrepeCajuzinho, brigadeiro e quindimCanapéAgente para engrossar sorveteCasquinha para sorveteBala comestívelBrigadeiro, cajuzinho e quindimGoiabada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2368

24/05/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150001888 (06/01/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AMANTICIA TORTAS E SALGADOS LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2328, de 18/08/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2341

17/11/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2301, de 10/02/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150001888, de 06/01/2015), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800150001888 (06/01/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AMANTICIA TORTAS E SALGADOS LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2301

10/02/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2284

14/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2157

08/05/2012

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