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Dado oficial do INPI

AppRadio

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AppRadio

ST13

BR500000904254070

Classe

9

Pedido

904254070

Registro

904254070

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/11
  2. Publicação08/05/12
  3. Exame
  4. Indeferido14/10/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/10/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/10/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

16/11/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

PIONEER KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM COMERCIANDO COMO PIONEER ELECTRONIC CORPORATION)

Representantes

M. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

DVD (tocadores de -)Aparelhos de navegação para veículosInstrumentos de navegaçãoTocadores de dvdpara veículosGravadores de DVD para veículosTocadores de discos para veículosGravadores de disco para veículosSintonizadores para veículosRádios para veículosAparelho de televisão para veículosAmplificadores para veículosAlto-falantes paraveículosAlto-falantesTocadores de CDGravadores de CD, receptores de áudio paraveículosReceptores de vídeo para veículosExecutores de som e vídeo para veículosSoftware de computador usado para a geração, reprodução, execução, modificação e / ouprocessamento de dados de música, som ou vídeoSoftware de computador usado para atransmissão de som através computador, telefones celulares e / ou assistentes pessoaisdigitais para equipamentos audiovisuaisSistemas de som para carrosEquipamentos deáudio para veículosCarregadores de bateria de carro para dispositivos móveisAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagensControlesremotos incluídos nesta classePartes e peças para os produtos mencionadosAparelhoscientíficos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, medição, de sinalização, de controle (supervisão), salva-vidas e de ensinoAparelhos einstrumentos para condução, distribuição, transformação, acumulação, regulação oucontrole da corrente elétricaAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução desom ou imagensCarregadores de dados magnéticosMáquinas de venda automática emecanismos para aparelhos operados com moedasCaixas registradoras, máquinas decalcular, equipamento de processamento de dados e computadoresAparelhos extintoresde fogo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2284

14/10/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 2179

09/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2157

08/05/2012

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