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Dado oficial do INPI

BR500000904244725

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000904244725

ST13

BR500000904244725

Classe

14

Pedido

904244725

Registro

904244725

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/11
  2. Publicação17/04/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/11/2015

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

14

Data de depósito

11/11/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

OLOOK COMERCIO ONLINE DE MODA LTDA.

Representantes

Koury Lopes AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

26.1.624.17.2526.2.5

Produtos e serviços

Classe 14

Adereços [jóias e bijuterias]Adereços de prataAnéis [jóias e bijuterias]Argola de uso pessoal [bijuteria]Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Berloques [jóias e bijuterias]Bijuteria / Joalheria (Artigos de -)Botton/BrocheBracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Brilhante [jóia]BrincosBroches [jóias e bijuterias]Caixas para jóiasCalçados (Ornamentos para -) de metal preciosoCamafeu (broche)Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]Chaveiros de bijuteriaColares [jóias e bijuterias]Correntes [jóias e bijuterias]DiamantesEsmeraldaEstojos de relógios de pulsoEstojos para relojoariaFios de metal precioso [jóias e bijuterias]Gravatas (Alfinetes de -)Gravatas (Prendedores de -)Imitações de pedras preciosasJoalheria / Bijuteria (Artigos de -)Jóias (Caixas para -)Jóias e bijuterias de âmbar amareloMarfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]MedalhasMedalhões [jóias e bijuterias]Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosMetal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]Ornamentos de chapéus [de metal precioso]Ornamentos para calçados [de metal precioso]Ouro (Fios de -) [joalheria]Pedras preciosas (Imitações de -)Penduricalhos [jóias e bijuterias]Pérolas [jóias e bijuterias]Pérolas de ambroide [âmbar prensado]Prata (Fios de -)Preciosas (Imitações de pedras -)Prendedores de gravatasPulseiras [jóias e bijuterias]Relógios de pulsoRelógios despertadoresTiaraTornozeleira (jóia/bijuteria)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2341

17/11/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800140316824 (23/12/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: OLOOK COMERCIO ONLINE DE MODA LTDA. Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2328, de 18/08/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2341

17/11/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2301, de 10/02/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800140316824, de 23/12/2014), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800140316824 (23/12/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: OLOOK COMERCIO ONLINE DE MODA LTDA. Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Comprove também tratar-se de Empresa de Pequeno Porte com direito a desconto.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2301

10/02/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2284

14/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2154

17/04/2012

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