IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190000939 (02/05/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 5025636-44.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo INPI nº 52402.004994/2019-22 // Registros de marca nºs 904.075.940; 904.235.440 e 903.163.454 (SELECAO CANARINHO)// Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença da 13ª VF/RJ que considerou [III ? DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 904.235.440 e 903.163.454, de titularidade da ré SELEÇÃO CANARINHO COMERCIAL E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA. - ME,e 904.075.940, de titularidade da ré PRODUTIVA EDITORA LTDA. Como consectário lógico, condeno as empresa rés na obrigação de abstenção do uso do sinal SELEÇÃO CANARINHO, por qualquer meio, ou de quaisquer outros que reproduzam a marca SELEÇÃO CANARINHO da autora, para identificar produtos ou serviços que guardem identidade, similitude ou afinidade com os serviços comercializados pela demandante, a partir do trânsito em julgado da presente decisão.]. Com isto, status modificado para ?Registro de marca Nulo?.