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Dado oficial do INPI

CASA DA MANICURE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA MANICURE

ST13

BR500000904230163

Classe

35

Pedido

904230163

Registro

904230163

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/11
  2. Publicação17/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Vigente06/02/28

Registro concedido em 06/02/2018 e em vigor até 06/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/11/2011

Data de registro

06/02/2018

Data de expiração

06/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DA MANICURE PRODUTOS DE BELEZA LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1627.5.252.3.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Serviço]Promoção de vendas [para terceiros] - [Serviço]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240629366 (02/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CASA DA MANICURE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230078913 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão

RPI 2804

01/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230078913 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2723

14/03/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2457

06/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150011446 (21/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASA DA MANICURE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150011446 (21/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASA DA MANICURE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2304

03/03/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903891433 (CASA DA MANICURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2290

25/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2154

17/04/2012

Proteção contínua da sua marca

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