IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2488
11/09/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
V. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2488
11/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140239089 (11/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIFE TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA - ME Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2462
13/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140239089 (11/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GIFE TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA - ME Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, em sua apresentação mista, porém, com a exclusão do elemento considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I, do art. 124 da LPI, isto é, ?da bandeira nacional?. Para tanto, deve a recorrente, também, apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem, quanto à apresentação originalmente requerida.
RPI 2438
26/09/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140239089 (11/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIFE TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA - ME Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2295
30/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a Bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2287
04/11/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2154
17/04/2012
1 pedido de patente e 8 desenhos industriais no mesmo titular.
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