(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUMÉRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUMÉRIA

ST13

BR500000904227995

Classe

32

Pedido

904227995

Registro

904227995

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/11
  2. Publicação17/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/14
  5. Concessão23/12/14
  6. Extinto30/08/22

Registro concedido em 23/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

07/11/2011

Data de registro

23/12/2014

Data de expiração

23/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MILENIO COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA. - EPP

Representantes

Mônica Loron GuimarãesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Achocolatado em pó para bebidaÁgua clorada para beberÁgua de seltzÁgua de sodaÁgua desmineralizada para beberÁgua gasosaÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Água litinadaÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Água mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAmêndoas (Leite de -) [bebida]Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Aperitivos não-alcoólicosBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (Pastilhas para -)Bebidas efervescentes (Pós para -)Bebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasCervejaCerveja de GengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Coquetéis não-alcoólicosEssência não alcoólica para fabricar bebidasEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Fruta (Extratos de -), não alcoólicosFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Frutas (Sucos de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Garapa [bebida]Gengibre (Cerveja de -)Guaraná [bebida não alcoólica]Isotônicas (Bebidas -)Kvass [bebida não alcoólica]Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]Licores (Produtos para fabricar -)LimonadasLitinada (Água -)Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaMalte [cerveja]Mel (Bebidas não-alcoólicas à base de -)Milk ShakeMinerais (Águas -) engarrafadasMostoMosto de malteMosto de uva [não-fermentado]Néctares de fruta [não-alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaPós para bebidas efervescentesRefrigerante [bebida]Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]Sidra [não-alcoólica]Sorvetes (Bebidas à base de -)Substância para fazer bebida não alcoólicaSuco de frutaSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Suco de tomate [bebida]Xarope de frutaXarope para bebida não alcoólicaXaropes para bebidasXaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2695

30/08/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210140827 (09/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRA MOTTA RIBEIRO COMERCIAL Procurador: André Graziani de Souza Mello Lopes Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210140827 (09/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRA MOTTA RIBEIRO COMERCIAL Procurador: André Graziani de Souza Mello Lopes

RPI 2627

11/05/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2294

23/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2284

14/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2154

17/04/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUMÉRIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.