IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150004659 (10/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BUFFET INFANTIL UP LTDA Procurador: Glauco Zoline
RPI 2444
07/11/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 25/11/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150004659 (10/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BUFFET INFANTIL UP LTDA Procurador: Glauco Zoline
RPI 2444
07/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150004659 (10/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BUFFET INFANTIL UP LTDA Procurador: Glauco Zoline Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2304
03/03/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902059165 (UP BAR STEAK HOUSE) e Processo 902571117 (Up). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior 903964120, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2290
25/11/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2153
10/04/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.