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Dado oficial do INPI

RADICAL SPORT E AÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RADICAL SPORT E AÇÃO

ST13

BR500000904210260

Classe

32

Pedido

904210260

Registro

904210260

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/11
  2. Publicação03/04/12
  3. Exame
  4. Indeferido07/01/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/01/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

31/10/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. A. (pessoa física)

Representantes

GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

03936651000186

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.1.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebida energética não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825034442 (RADCAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2557

07/01/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente que exerce - enquanto pessoa física, de modo efetivo e lícito - atividade compatível com o produto especificado pela marca requerida.

RPI 2283

07/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2152

03/04/2012

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