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Dado oficial do INPI

CARMIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Extinção de registro pela caducidadeTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARMIM

ST13

BR500000904191508

Classe

14

Pedido

904191508

Registro

904191508

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/11
  2. Publicação20/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/14
  5. Concessão13/01/15
  6. Extinto13/10/26

Registro concedido em 13/01/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Extinção de registro pela caducidade

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

26/10/2011

Data de registro

13/01/2015

Data de expiração

13/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAILING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Representantes

Algo Alliance Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 14

Bijuteria / Joalheria (Artigos de -)Pulseiras de relógiosRelógios de pulso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2910

13/10/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230588203 (30/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GARMIN SWITZERLAND GMBH Procurador: DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GARMIN SWITZERLAND GMBH, em petição protocolada em 30/11/2023. /// A legitimidade do interesse foi verificada na data de apresentação do pedido de caducidade. Constatou-se que o requerente possui registros de marca vigentes e pedidos de registro pendentes, um inclusive que aguarda decisão de recurso contra indeferimento e envolve a mesma marca objeto da presente caducidade. Os sinais apresentam elemento distintivo foneticamente semelhante e destinam-se a identificar produtos afins relacionados a relógios. Dessa forma, reconhece-se a existência de legítimo interesse para a instauração do procedimento. /// Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou conjunto probatório idêntico aos dos processos de caducidade dos seus registros 904191508 CARMIM e 827248806 CARMIM, contendo DOCUMENTAÇÃO APENAS RELACIONADA A PRODUÇÃO DE ROUPAS, CALÇADOS E BOLSAS. Tais documentos não comprovam o uso efetivo da marca para os consumidores, visto que os produtos discriminados no certificado de registro são outros ("Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;"). Portanto, a titular não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário misto na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores, relacionados à Classe 14. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços/produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240255167 (22/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAILING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

RPI 2798

20/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230588203 (30/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GARMIN SWITZERLAND GMBH Procurador: DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS

RPI 2763

19/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110045086 (16/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MAILING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2297

13/01/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2283

07/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2150

20/03/2012

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