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Dado oficial do INPI

LOJAS ENCANTO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJAS ENCANTO

ST13

BR500000904185443

Classe

35

Pedido

904185443

Registro

904185443

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/11
  2. Publicação20/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/14
  5. Concessão16/12/14
  6. Vigente16/12/34

Registro concedido em 16/12/2014 e em vigor até 16/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/12/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

24/10/2011

Data de registro

16/12/2014

Data de expiração

16/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTAMPARIA S/A.

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Serviço]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230356010 (28/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., em petição protocolada em 28/07/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230471389 (18/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESTAMPARIA S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2767

16/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230356010 (28/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: Carla Castello

RPI 2746

22/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2293

16/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2284

14/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2150

20/03/2012

ESTAMPARIA S/A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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