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Dado oficial do INPI

FARMA GROUP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMA GROUP

ST13

BR500000904179524

Classe

35

Pedido

904179524

Registro

904179524

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/11
  2. Publicação13/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/16
  5. Concessão17/05/16
  6. Extinto27/06/23

Registro concedido em 17/05/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/10/2011

Data de registro

17/05/2016

Data de expiração

17/05/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMAGROUP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Representantes

Interação Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.2527.5.2526.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Serviço]Drogaria [comércio] - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Serviço]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2738

27/06/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210259366 (23/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMAGROUP S/A - CENTRAL DE COMPRAS Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais identificando a prestação de serviços distintos dos discriminados no certificado de registro. Os documentos de redes sociais também não identificam os serviços de comercialização discriminados no certificado de registro. A requerida apresenta contratos de uso de marca entre ela e empresas geridas. No entanto, não apresenta documentos que demonstrem o uso de marca pelas empresas geridas para identificar os serviços discriminados no certificado de registro.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/geridas, todos datados e dentro do período de investigação (23/06/2016 até 23/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca concedida para assinalar serviços distintos dos discriminados no certificado de registro. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210396513 (13/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FARMAGROUP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/geridas, todos datados e dentro do período de investigação (23/06/2016 até 23/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca concedida para assinalar serviços distintos dos discriminados no certificado de registro.Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais identificando a prestação de serviços distintos dos discriminados no certificado de registro. Os documentos de redes sociais também não identificam os serviços de comercialização discriminados no certificado de registro.A requerida apresenta contratos de uso de marca entre ela e empresas geridas. No entanto, não apresenta documentos que demonstrem o uso de marca pelas empresas geridas para identificar os serviços discriminados no certificado de registro.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210259366 (23/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMAGROUP S/A - CENTRAL DE COMPRAS Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200175538 (22/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Cessionário: FARMAGROUP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

RPI 2583

07/07/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2367

17/05/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2356

01/03/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2149

13/03/2012

Inteligência publicitária

10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • MEDICOR FARMA

    CNPJ 01.242.966/0006-02 · MACAPÁ/AP

    16 filmes publicitários · 2021–2022

  • EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

    CNPJ 12.457.668/0001-41 · SÃO PAULO/SP

    13 filmes publicitários · 2014–2021

  • DROGARIA UNICA FARMA EIRELI - ME

    CNPJ 20.682.768/0001-08 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

    12 filmes publicitários · 2015–2021

  • JPS FARMA LIMITADA

    CNPJ 07.381.852/0001-15 · SANTOS/SP

    11 filmes publicitários · 2022–2023

  • JPS FARMA LIMITADA - ME

    CNPJ 07.381.852/0005-49 · VOLTA REDONDA/RJ

    9 filmes publicitários · 2017–2026

  • RIO VERDE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    CNPJ 31.071.896/0001-23 · RIO VERDE/GO

    8 filmes publicitários · 2019

  • NATUS FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    CNPJ 08.698.543/0001-36 · VARGINHA/MG

    8 filmes publicitários · 2019–2025

  • AMH FARMA LTDA

    CNPJ 18.173.548/0001-07 · JOINVILLE/SC

    7 filmes publicitários · 2021

  • M C FARMA EIRELI

    CNPJ 30.096.636/0001-40 · CASCAVEL/PR

    5 filmes publicitários · 2020–2021

  • MEGA FARMA MARECHAL LTDA

    CNPJ 04.540.487/0002-37 · NOVA FRIBURGO/RJ

    5 filmes publicitários · 2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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