IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2738
27/06/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/05/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2738
27/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210259366 (23/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMAGROUP S/A - CENTRAL DE COMPRAS Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais identificando a prestação de serviços distintos dos discriminados no certificado de registro. Os documentos de redes sociais também não identificam os serviços de comercialização discriminados no certificado de registro. A requerida apresenta contratos de uso de marca entre ela e empresas geridas. No entanto, não apresenta documentos que demonstrem o uso de marca pelas empresas geridas para identificar os serviços discriminados no certificado de registro.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/geridas, todos datados e dentro do período de investigação (23/06/2016 até 23/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca concedida para assinalar serviços distintos dos discriminados no certificado de registro. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2725
28/03/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210396513 (13/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FARMAGROUP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/geridas, todos datados e dentro do período de investigação (23/06/2016 até 23/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca concedida para assinalar serviços distintos dos discriminados no certificado de registro.Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais identificando a prestação de serviços distintos dos discriminados no certificado de registro. Os documentos de redes sociais também não identificam os serviços de comercialização discriminados no certificado de registro.A requerida apresenta contratos de uso de marca entre ela e empresas geridas. No entanto, não apresenta documentos que demonstrem o uso de marca pelas empresas geridas para identificar os serviços discriminados no certificado de registro.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2692
09/08/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210259366 (23/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMAGROUP S/A - CENTRAL DE COMPRAS Procurador: Alcion Bubniak
RPI 2636
13/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200175538 (22/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Cessionário: FARMAGROUP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
RPI 2583
07/07/2020
Concessão de registro
RPI 2367
17/05/2016
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2356
01/03/2016
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2149
13/03/2012
10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 01.242.966/0006-02 · MACAPÁ/AP
16 filmes publicitários · 2021–2022
CNPJ 12.457.668/0001-41 · SÃO PAULO/SP
13 filmes publicitários · 2014–2021
CNPJ 20.682.768/0001-08 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
12 filmes publicitários · 2015–2021
CNPJ 07.381.852/0001-15 · SANTOS/SP
11 filmes publicitários · 2022–2023
CNPJ 07.381.852/0005-49 · VOLTA REDONDA/RJ
9 filmes publicitários · 2017–2026
CNPJ 31.071.896/0001-23 · RIO VERDE/GO
8 filmes publicitários · 2019
CNPJ 08.698.543/0001-36 · VARGINHA/MG
8 filmes publicitários · 2019–2025
CNPJ 18.173.548/0001-07 · JOINVILLE/SC
7 filmes publicitários · 2021
CNPJ 30.096.636/0001-40 · CASCAVEL/PR
5 filmes publicitários · 2020–2021
CNPJ 04.540.487/0002-37 · NOVA FRIBURGO/RJ
5 filmes publicitários · 2024
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Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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