IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2488
11/09/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2488
11/09/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: ?Esclareça o requerente se deseja excluir da especificação os produtos contendo as expressões ?Suplemento? e ?Complemento?, que pertencem à NCL(9) 5, ou, ao contrário, se deseja manter os referidos produtos, alterando a classe para a NCL 5 e excluindo os demais produtos da especificação. Observe que alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais podem ser solicitados nas NCL 29,30,31 e 32, mas as expressões ?Suplemento? e ?Complemento? são próprias da NCL 5. Cumpra na NCL(9).
RPI 2475
12/06/2018
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850120068587 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2012
RPI 2178
02/10/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2149
13/03/2012
Outras marcas de EXTRA FOLHA COMÉRCIO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR E PRODUTO NATURAL LTDA
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