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Dado oficial do INPI

VALE EUROPEU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VALE EUROPEU

ST13

BR500000904163687

Classe

41

Pedido

904163687

Registro

904163687

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/11
  2. Publicação06/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/14
  5. Concessão26/05/15
  6. Extinto06/01/26

Registro concedido em 26/05/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

18/10/2011

Data de registro

26/05/2015

Data de expiração

26/05/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DS SERVICOS LTDA

Representantes

RegibrasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.2.726.11.26.19.131.3.17.1.9

Produtos e serviços

Classe 41

Publicação de livros - [Serviço]Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Serviço]Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]Serviços de imagem digital - [Serviço]Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable] - [Serviço]Informações sobre recreação - [Serviço]Notícias (Agências de -) - [Serviço]Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Serviço]Informações sobre entretenimento [lazer] - [Serviço]Fotografia - [Serviço]Livros (Publicação de -) - [Serviço]Agências de notícias - [Serviço]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Serviço]Editoração eletrônica - [Serviço]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Serviço]Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Serviço]Jornalismo (reportagens) - [Serviço]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Serviço]Assessoria, consultoria e informação em edição - [Serviço]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Serviço]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Consultoria em]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em]Repórter (serviço de -) [agência de notícia] - [Serviço]Fotográficas (Reportagens -) - [Serviço]Editoração eletrônica - [Assessoria em]Editoração eletrônica - [Consultoria em]Editoração eletrônica - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2870

06/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230337762 (19/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DS SERVICOS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Cedente: OLIMPIA EDITORAÇÃO GRÁFICA LTDA ME [BR] Cessionário: DS SERVICOS LTDA

RPI 2747

29/08/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220371041 (22/08/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS

RPI 2698

20/09/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210259188 (23/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido de registro a CIRCUITO VALE EUROPEU CATARINENSE, processo nº 913592358. Segundo o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ?Direito de personalidade; ?Direitos autorais; ?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.?. Assim, pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso Folders/mapas e publicações em redes sociais que apresentam a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade parcial do registro.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210259188 (23/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

RPI 2636

13/07/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2316

26/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110460874 (05/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: OLIMPIA EDITORAÇÃO GRÁFICA LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2285

21/10/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2283

07/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2148

06/03/2012

Proteção contínua da sua marca

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