27/11/2018
RPI 2499
Concessão de registro
IPAS158
Brasil904139514
TROUW NUTRITION PREMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/11/2018 e em vigor até 27/11/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
27/11/2018
RPI 2499
IPAS158
21/08/2018
RPI 2485
IPAS270
Protocolo: 850170102758 (10/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TROUW NUTRITION PREMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
28/11/2017
RPI 2447
IPAS237
Protocolo: 850150073763 (10/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FATEC INDÚSTRIA DE NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
11/07/2017
RPI 2427
IPAS270
Protocolo: 850140249017 (24/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FATEC INDÚSTRIA DE NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Nome alterado.
30/06/2015
RPI 2321
IPAS360
Protocolo: 850150073763 (10/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FATEC INDÚSTRIA DE NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
10/02/2015
RPI 2301
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação FATEC, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
07/02/2012
RPI 2144
003