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Dado oficial do INPI

10 ART OF BRAZIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

10 ART OF BRAZIL

ST13

BR500000904124150

Classe

33

Pedido

904124150

Registro

904124150

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/11
  2. Publicação27/12/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

04/10/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ILAN MARKETING AND DISTRIBUTION, LLC.

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.2527.7.2

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas destiladasAguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2306

17/03/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que as procurações apresentadas em anexo à petição inicial e após o cumprimento de exigência não outorgam poderes expressos para receber citações judiciais; e considerando-se também que os referidos poderes não estão inclusos na cláusula "Ad Judicia", reapresente procuração conforme artigo 217 da LPI, ratificando os atos já executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro.

RPI 2293

16/12/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com poderes expressos para receber citações, conforme art. 217 da LPI.

RPI 2281

23/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2138

27/12/2011

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