IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2851
26/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/01/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2851
26/08/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800210365290 (21/10/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VALDIVAN PINHEIRO SANTOS Procurador: ANDRE MARQUES MARTINS
RPI 2666
08/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210334602 (06/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARVAN SUSHI BAR LTDA - ME Procurador: ANDRE MARQUES MARTINS Cedente: MARVAN SUSHI BAR LTDA - ME [BR] Cessionário: VALDIVAN PINHEIRO SANTOS
RPI 2645
14/09/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200266223 (19/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): MARVAN SUSHI BAR LTDA - ME Procurador: ANDRE MARQUES MARTINS Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. Exigência cumprida insatisfatoriamente, os itens 2 e 3 não foram cumpridos. A qualificação do cessionário está completa, porém a assinatura no documento de cessão apresentado não está em conformidade.
RPI 2615
17/02/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200266223 (19/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): MARVAN SUSHI BAR LTDA - ME Procurador: ANDRE MARQUES MARTINS Detalhes do despacho:1- Prove que os signatários do Documento de Cessão tinham, na data da assinatura do documento (19/08/2020), poderes expressos do Cedente para alienar a marca, tendo em vista a 2ª Alteração Contratual apresentada , de 08/07/2020, na qual os signatários são sócios retirantes. 2- A assinatura no documento de cessão do cessionário e sócio cedente não está em conformidade. 3- O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
RPI 2595
29/09/2020
Concessão de registro
RPI 2296
06/01/2015
Deferimento do pedido
RPI 2282
30/09/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2142
24/01/2012
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 79.079.802/0001-99 · MARINGÁ/PR
6 filmes publicitários · 2013–2019
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de V. S. (pessoa física)
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