(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NP NEWPARTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NP NEWPARTS

ST13

BR500000904108236

Classe

35

Pedido

904108236

Registro

904108236

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/11
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/14
  5. Concessão09/12/14
  6. Extinto27/02/24

Registro concedido em 09/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/09/2011

Data de registro

09/12/2014

Data de expiração

09/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEW PARTS PEÇAS PARA FIXAÇÃO LTDA.

Representantes

Licks AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de lubrificantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Importação-exportação (Agências de -)Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de graxasComércio (através de qualquer meio) de graxas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2773

27/02/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220335899 (02/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A. Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta uma nota fiscal de um produto e que não demonstra o uso da marca concedida e três imagens não datadas de redes sociais que demonstram a marca com modificação que altera o seu caráter distintivo original (total modificação dos elementos figurativos do sinal). A marca apresentada nos documentos refere-se ao registro 922281858 do mesmo titular do registro caducando em tela. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Registramos, ainda, que apenas quatro documentos não seriam suficientes para comprovar o uso efetivo da marca registrada, tendo em vista as características e o mercado dos serviços em causa. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2760

28/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220335899 (02/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A. Procurador: CASSIO N. G. MOSSE

RPI 2693

16/08/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2292

09/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2281

23/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

Marcas relacionadas

Outras marcas de NEW PARTS PEÇAS PARA FIXAÇÃO LTDA.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NP NEWPARTS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.