IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825116511 (ESTAÇÃO TIM), Processo 822619130 (TIM EVENTOS E TURISMO), Processo 826320767 (PROJETO TIM MÚSICA), Processo 825169461 (TIM FESTIVAL), Processo 824018800 (TIM SUL), Processo 825156289 (TIM POP FESTIVAL) e Processo 826320775 (PROJETO TIM MÚSICA SEM FRONTEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2556
31/12/2019