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Dado oficial do INPI

BOMBOM DELÍCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOMBOM DELÍCIA

ST13

BR500000904097463

Classe

30

Pedido

904097463

Registro

904097463

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/11
  2. Publicação08/11/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/09/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

OZELY ANGELO JUSTO

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.18.1.198.1.2326.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

ConfeitosDoces [confeitos]Massas [alimentares]SorvetesAlimentares (Massas -)BolachasCacau (Produtos de -)PizzasSorveteBombonsMassas alimentaresPudinsBriochesChocolateCacau [doce de-]BiscoitosBala comestívelPastéis [pastelaria]Brigadeiro, cajuzinho e quindim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800140316516 (23/12/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: OZELY ANGELO JUSTO Procurador: Milton Gomes Monteiro Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O fim do prazo extraordinário previsto em lei para interpôr petição de concessão ocorreu em 15/12/2014.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2297

13/01/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2280

16/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BOMBOM DELÍCIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.