IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2847
29/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2847
29/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850160169023 (03/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SRA Engenharia Detalhes do despacho:ALTERADO NOME E ENDEREÇO.
RPI 2469
02/05/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150068071 (02/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: L B POHLMANN - EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:COM BASE NO ARTIGO 134 C/C 224 DA LPI.
RPI 2444
07/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160130162 (17/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: L B POHLMANN - EPP Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli
RPI 2438
26/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150068071 (02/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: L B POHLMANN - EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS SIGNÁTARIOS DA CEDENTE, COM ASSINATURAS EM CONJUNTO DOS SÓCIOS DA CEDENTE, CONFORME CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL OU PROVE QUE O SR. DARLAN DE OLIVEIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE.E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA,TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTA NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELA QUAIS A MARCA SE DESTINA.
RPI 2430
01/08/2017
Concessão de registro
RPI 2293
16/12/2014
Deferimento do pedido
RPI 2281
23/09/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2131
08/11/2011
Outras marcas de SRA Engenharia LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.