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Dado oficial do INPI

bampo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

bampo

ST13

BR500000904086879

Classe

18

Pedido

904086879

Registro

904086879

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/11
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/14
  5. Concessão02/12/14
  6. Extinto08/07/25

Registro concedido em 02/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

22/09/2011

Data de registro

02/12/2014

Data de expiração

02/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

GUANGZHOU CHUNZHI TECHNOLOGY CO., LTD.

Representantes

Apex Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

28.327.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 18

Bolso (Carteiras de -)BolsasBolsas de mãoBolsas de couro para ferramentasPorta-cartãoEnfeites de couro para móveisMochilasMochilas escolaresPastas [malas]Porta-chaves [artigos de couro]Sacolas escolaresCarteiras de bolsoMóveis (Enfeites de couro para -)Pastas escolares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190131545 (02/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas Cessionário: GUANGZHOU CHUNZHI TECHNOLOGY CO., LTD.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190227577 (19/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): GUANGZHOU CHUNZHI TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI 2524, de 21/05/2019, foi relativa ao EXAME DE MÉRITO da Petição de Transferência de Titularidade protocolada sob o nº 850190131545, devendo, portanto, ser cumprida através do serviço 340.16, de Cumprimento de Exigência EM PETIÇÃO (que NÃO é isento de recolhimento de taxa). Em vez disto, foi cumprida incorretamente através do serviço 382.1, de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (que é isento).

RPI 2537

20/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190131545 (02/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GUANGZHOU CHUNZHI TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas Detalhes do despacho:EM CONSONÂNCIA COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI, O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVE CONTER AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DE SEUS SIGNATÁRIOS, O QUE PRESSUPÕE INDICAÇÃO DO CARGO E/OU FUNÇÃO NA EMPRESA. NO CASO DE REPRESENTANTE LEGAL, DEVE O REQUERENTE ANEXAR PROCURAÇÃO AD NEGOTIA OUTORGADA PELO(S) SEU(S) RESPECTIVO(S) ADMINISTRADOR(ES). COMPROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO (POR PARTE DA CEDENTE BEM COMO DA CESSIONÁRIA) DETINHAM, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR O REGISTRO EM NOME DE SUAS RESPECTIVAS SOCIEDADES. COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO DETINHA, À ÉPOCA DA OUTORGA, PODERES PARA ASSINAR A PROCURAÇÃO EM NOME DA SOCIEDADE.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2291

02/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2283

07/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

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