IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850190131545 (02/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas Cessionário: GUANGZHOU CHUNZHI TECHNOLOGY CO., LTD.
RPI 2552
03/12/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190227577 (19/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): GUANGZHOU CHUNZHI TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI 2524, de 21/05/2019, foi relativa ao EXAME DE MÉRITO da Petição de Transferência de Titularidade protocolada sob o nº 850190131545, devendo, portanto, ser cumprida através do serviço 340.16, de Cumprimento de Exigência EM PETIÇÃO (que NÃO é isento de recolhimento de taxa). Em vez disto, foi cumprida incorretamente através do serviço 382.1, de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (que é isento).
RPI 2537
20/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190131545 (02/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GUANGZHOU CHUNZHI TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas Detalhes do despacho:EM CONSONÂNCIA COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI, O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVE CONTER AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DE SEUS SIGNATÁRIOS, O QUE PRESSUPÕE INDICAÇÃO DO CARGO E/OU FUNÇÃO NA EMPRESA. NO CASO DE REPRESENTANTE LEGAL, DEVE O REQUERENTE ANEXAR PROCURAÇÃO AD NEGOTIA OUTORGADA PELO(S) SEU(S) RESPECTIVO(S) ADMINISTRADOR(ES). COMPROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO (POR PARTE DA CEDENTE BEM COMO DA CESSIONÁRIA) DETINHAM, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR O REGISTRO EM NOME DE SUAS RESPECTIVAS SOCIEDADES. COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO DETINHA, À ÉPOCA DA OUTORGA, PODERES PARA ASSINAR A PROCURAÇÃO EM NOME DA SOCIEDADE.
RPI 2524
21/05/2019
Concessão de registro
RPI 2291
02/12/2014
Deferimento do pedido
RPI 2283
07/10/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2131
08/11/2011
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