IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180023298 (29/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WANDERLEI CARDOSO Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
RPI 2459
20/02/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/12/2017 e em vigor até 26/12/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180023298 (29/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WANDERLEI CARDOSO Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
RPI 2459
20/02/2018
Concessão de registro
RPI 2451
26/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140242607 (14/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOALHERIA E ÓTICA PALÁDIO LTDA EPP Procurador: Wanderlei Cardoso Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2444
07/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140242607 (14/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOALHERIA E ÓTICA PALÁDIO LTDA EPP Procurador: Wanderlei Cardoso Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2295
30/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2280
16/09/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2132
16/11/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.