IPAS158
Concessão de registro
RPI 2485
21/08/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/08/2018 e em vigor até 21/08/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2485
21/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180127573 (08/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: VALE DO AÇAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2472
22/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160237202 (24/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VALE DO AÇAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2462
13/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170065315 (28/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Bony Açaí Indústria de Produtos Naturais Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2417
02/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130200261 (16/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Cessionário: VALE DO AÇAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
RPI 2397
13/12/2016
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850160237848 (24/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Bony Açaí Indústria de Produtos Naturais Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada a presente petição tendo em vista o protocolo do recurso pelo novo procurador.
RPI 2393
16/11/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850160237202 (24/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VALE DO AÇAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2393
16/11/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160186859 (24/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Bony Açaí Indústria de Produtos Naturais Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2384
13/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130094557 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: BONY AÇAÍ INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.
RPI 2383
06/09/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900465050. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817920617 (BONNY BOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2381
23/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130053226 (26/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BONY AÇAI IMPORTAÇÃO, EXP. E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2377
26/07/2016
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2130
01/11/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.