IPAS158
Concessão de registro
RPI 2602
17/11/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/11/2020 e em vigor até 17/11/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2602
17/11/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000662 (19/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5004563-50.2018.4.02.5101 (Processo INPI 52400.107440/2018-15). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
RPI 2595
29/09/2020
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000662 (19/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decisão em Agravo de Instrumento n.º 5000099-57.2018.4.02.0000/RJ - Deferido o efeito suspensivo postulado pelo INPI. Suspenso a decisão judicial que determinou a suspensão dos efeitos do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro n.º 904.057.402.
RPI 2487
04/09/2018
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000662 (19/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Deferida Liminar de suspensão dos efeitos da decisão que manteve o indeferimento do presente pedido.Trata-se de Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por QUÍMICA SANTA MARINA S/A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, de ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA e de PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5004563-50.2018.4.02.5101.Referente ao processo INPI 52400.107440/2018-15.
RPI 2481
24/07/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180071335 (15/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME
RPI 2468
24/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170036216 (20/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: A QUIMICA SANTA MARINA S.A. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170036216 (20/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: A QUIMICA SANTA MARINA S.A. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2410
14/03/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819368580 (DOXICLAN) e Processo 824595637 (PRODOXICAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2400
03/01/2017
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850110054169 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011
RPI 2159
22/05/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2130
01/11/2011
Outras marcas de A QUIMICA SANTA MARINA S.A.
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