IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140241820 (14/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ATACADÃO MOTO PEÇAS LTDA
RPI 2444
07/11/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ATACADÃO MOTO PEÇAS
ST13
BR500000904054748Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 16/09/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140241820 (14/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ATACADÃO MOTO PEÇAS LTDA
RPI 2444
07/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150214499 (22/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ATACADAO MOTO PECAS LTDA - ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
RPI 2363
19/04/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850140241820 (14/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ATACADÃO MOTO PEÇAS LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2295
30/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2280
16/09/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2130
01/11/2011
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