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Brasil904052656

COMEP

COMEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente28/11/27

Registro concedido em 28/11/2017 e em vigor até 28/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

28/11/2017

RPI 2447

Concessão de registro

IPAS158

10/10/2017

RPI 2440

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850140212723 (10/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

16/12/2014

RPI 2293

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140212723 (10/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

16/09/2014

RPI 2280

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829884440 (COMEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16/11/2011

RPI 2132

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

COMEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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