IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2512
26/02/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento do pedido
RPI 2491
02/10/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 900777044 (NO RISK) e Processo 823043894 (RISK)
RPI 2298
21/01/2015
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista AR, 733101990090911, 09/09/2011, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
RPI 2283
07/10/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2160
29/05/2012
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REENVIE A IMAGEM DE TAL FORMA QUE ESTA CORRESPONDA EFETIVAMENTE A UMA MARCA MISTA, SERVIÇO ESCOLHIDO NO MOMENTO DE EMISSÃO DA GRU. OBSERVAR FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS, CONSTANTES DO MANUAL, POIS A INOBSERVÂNCIA DESTE ITEM CONFIGURA-SE COMO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA.
RPI 2136
13/12/2011
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