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Dado oficial do INPI

COLÉGIO CONSTELAÇÃO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLÉGIO CONSTELAÇÃO

ST13

BR500000904046427

Classe

41

Pedido

904046427

Registro

904046427

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/11
  2. Publicação25/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/14
  5. Concessão25/11/14
  6. Vigente25/11/34

Registro concedido em 25/11/2014 e em vigor até 25/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/11/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

12/09/2011

Data de registro

25/11/2014

Data de expiração

25/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLEGIO CONSTELAÇÃO LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

1.1.127.5.116.3.15

Produtos e serviços

Classe 41

Ensino (Serviços de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240390676 (04/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLEGIO CONSTELAÇÃO LTDA ME

RPI 2813

03/12/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210304146 (20/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO MILITÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta - imagens datadas fora do período de investigação; e - documentos relativos à compra de materiais realizada pelo titular do registro, que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/07/2016 até 20/07/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços da especificação (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos pais, boletins informativos do colégio, certificados de conclusão de ensino, etc) . Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não demonstram o uso da marca mista para assinalar os serviços reivindicados. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso históricos escolares e comunicados aos alunos demonstrando o uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Embora na maioria dos documentos as imagens estejam em preto e branco, entende-se que é devido à xerox dos documentos apresentado. Mesmo assim, a imagem colorida da pág 25 comprova o uso da marca nas cores reivindicadas, sem alterações no seu caráter distintivo original.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210397196 (14/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COLEGIO CONSTELAÇÃO LTDA ME Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/07/2016 até 20/07/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços da especificação (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos pais, boletins informativos do colégio, certificados de conclusão de ensino, etc) . Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não demonstram o uso da marca mista para assinalar os serviços reivindicados. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens datadas fora do período de investigação; e - documentos relativos à compra de materiais realizada pelo titular do registro, que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210304146 (20/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO MILITÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES

RPI 2640

10/08/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2290

25/11/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2278

02/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2129

25/10/2011

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