IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800240390676 (04/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLEGIO CONSTELAÇÃO LTDA ME
RPI 2813
03/12/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/11/2014 e em vigor até 25/11/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800240390676 (04/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLEGIO CONSTELAÇÃO LTDA ME
RPI 2813
03/12/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210304146 (20/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO MILITÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta - imagens datadas fora do período de investigação; e - documentos relativos à compra de materiais realizada pelo titular do registro, que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/07/2016 até 20/07/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços da especificação (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos pais, boletins informativos do colégio, certificados de conclusão de ensino, etc) . Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não demonstram o uso da marca mista para assinalar os serviços reivindicados. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso históricos escolares e comunicados aos alunos demonstrando o uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Embora na maioria dos documentos as imagens estejam em preto e branco, entende-se que é devido à xerox dos documentos apresentado. Mesmo assim, a imagem colorida da pág 25 comprova o uso da marca nas cores reivindicadas, sem alterações no seu caráter distintivo original.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.
RPI 2725
28/03/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210397196 (14/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COLEGIO CONSTELAÇÃO LTDA ME Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/07/2016 até 20/07/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços da especificação (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos pais, boletins informativos do colégio, certificados de conclusão de ensino, etc) . Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não demonstram o uso da marca mista para assinalar os serviços reivindicados. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens datadas fora do período de investigação; e - documentos relativos à compra de materiais realizada pelo titular do registro, que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2712
27/12/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210304146 (20/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO MILITÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES
RPI 2640
10/08/2021
Concessão de registro
RPI 2290
25/11/2014
Deferimento do pedido
RPI 2278
02/09/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2129
25/10/2011
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