IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Inserida a expressão "A sua loja de informática" no elemento nominativo da marca, em conformidade com a imagem apresentada no pedido inicial.
RPI 2278
02/09/2014