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Dado oficial do INPI

MP MERCADO PET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MP MERCADO PET

ST13

BR500000904033848

Classe

44

Pedido

904033848

Registro

904033848

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/11
  2. Publicação01/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/14
  5. Concessão25/11/14
  6. Extinto08/07/25

Registro concedido em 25/11/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

06/09/2011

Data de registro

25/11/2014

Data de expiração

25/11/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELISANDRA DE ANDRADE CARDOSO ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Criação de animaisVeterinária (Assistência -)Clínica veterináriaAnimais (Toalete de-)Ducha e banhoVacinação de animal a domicílioToalete de animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2844

08/07/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220149033 (11/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ELISANDRA DE ANDRADE CARDOSO ME Detalhes do despacho:Art. 134 - Exigência não cumprida. Não apresentou documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovassem a transferência por sucessão legítima ou testamentária. A apresentação do atestado de óbito não é suficiente para averbação da transferência.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220149033 (11/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ELISANDRA DE ANDRADE CARDOSO ME Detalhes do despacho:Apresente documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito.

RPI 2678

03/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2290

25/11/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2278

02/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2130

01/11/2011

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