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Dado oficial do INPI

JADY UTILIDADES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JADY UTILIDADES

ST13

BR500000904032230

Classe

35

Pedido

904032230

Registro

904032230

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/11
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Indeferido20/12/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/12/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/09/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALEXANDRE CHAVES VIANNA EPP

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.111.7.15.5.202.5.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de fogos de artifícioComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz "Jade", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824654960 (JAD'S) e Processo 829552880 (JADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 829552880, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2398

20/12/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850110037943 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2011

RPI 2159

22/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

Proteção contínua da sua marca

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