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Dado oficial do INPI

CODISBEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CODISBEL

ST13

BR500000904017648

Classe

35

Pedido

904017648

Registro

904017648

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/11
  2. Publicação22/02/12
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/14
  5. Concessão18/11/14
  6. Extinto17/06/25

Registro concedido em 18/11/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/09/2011

Data de registro

18/11/2014

Data de expiração

18/11/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CODISBEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BIJOUTERIAS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.2527.5.2523.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2841

17/06/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2289

18/11/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2277

26/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2146

22/02/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE IMAGEM DIGITAL, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL.

RPI 2135

06/12/2011

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