IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903582503 (ASIA LINK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821073290 (AS ASIA SHIPPING), Processo 830612955 (ASIA SHIPPING GROUP), Processo 830612963 (ASIA SHIPPING GROUP), Processo 830578196 (ASIA BRASIL), Processo 830578200 (ASIA BRASIL), Processo 830002243 (AS ASIA SHIPPING) e Processo 818253428 (ÁSIA ON LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.
RPI 2397
13/12/2016