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Dado oficial do INPI

STERMAX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STERMAX

ST13

BR500000903986809

Classe

1

Pedido

903986809

Registro

903986809

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/11
  2. Publicação18/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão16/04/19
  6. Vigente16/04/29

Registro concedido em 16/04/2019 e em vigor até 16/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/04/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

23/08/2011

Data de registro

16/04/2019

Data de expiração

16/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BREMIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME

Representantes

J. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Microbicida para uso industrial [produto químico]Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210009319 (16/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota Sentença - Ação Ordinária nº 5064447-65.2021.4.04.7100 ? 2ª VF Porto Alegre/RS - Processo INPI 52402.008930/2021-15 - Registro de Marca 840.705.948 - STARMAX / Pedidos 922.004.099 e 922.004.188 - STARMAX. - Pedido 914.204.351 (STERMAX) do Réu - Registro 903.986.809 (STERMAX) do Autor. - Anotação de sentença e cumprimento de tutela nos seguintes termos [DISPOSITIVO - Ante o exposto, Concedo a tutela requerida para suspender os efeitos do registro 840705948 , e determinar que a empresa ré deixe de utilizar expressões/marcas ?STARMAX? e ?STERMAX?, em qualquer forma e situação em que as mesmas possam estar, tanto nos meios físicos convencionais, quanto eletrônicos ou digitais, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de multa astreinte, nos termos da fundamentação. No mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para, extinguindo a ação na forma do art. 487, I, do CPC, declarar a nulidade do registro da marca STARMAX no processo nº 84070598 que tramitou junto ao INPI, nos termos da fundamentação, declarando o encerramento dos processos 922004099, 922004188 e 914204351, em razão da questão prejudicial ora julgada e, por fim, declarar a regularidade da concessão da marca STERMAX à demandante, processo 903986809]

RPI 2754

17/10/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190211400 (08/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PROZYN INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190363405 (31/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BREMIL S/A INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) e a mudança na Tabela de Retribuição do INPI em 02/10/2019, deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

RPI 2701

11/10/2022

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190211400 (08/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PROZYN INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180110670 (20/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli Cessionário: BREMIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME

RPI 2486

28/08/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140223216 (22/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HMM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170247826 (03/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: HMM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli Detalhes do despacho:Destituído o procurador PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME e nomeado novo representante João Henrique Espirito de Oliveira Poli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140223216 (22/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HMM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2293

16/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900077670 (STARMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2278

02/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2128

18/10/2011

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