IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190000130 (07/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 00321260720184025101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.008340/2018-97Trânsito em julgado sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"2 - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I,do CPC, para declarar a nulidade total dos seguintes registros: nº908.070.985, 908.070.837, 908.070.659, 903.979.802, 910.331.243,910.331.278 e 908.070.748, bem como para condenar a empresa Ré a seabster de usar os sinais TANK e TANKITO, definitivamente, de formaisolada ou em conjunto com outras expressões ou marcas, adotando outroque não reproduza, imite, confunda e se assemelhe à marca registradaTANG das Autoras, como marca ou logomarca distintiva de produtos,serviços ou como qualquer outro sinal distintivo, em impressos, cupons ounotas fiscais, totens, uniformes, automóveis, caminhões de entregas, emqualquer material publicitário e em todos os meios de comunicação, embanners, folders, catálogos, anúncios, folhetos, embalagens, rótulos ouqualquer outra forma de uso, até decisão final da presente demanda, sobpena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nocaso de descumprimento."
RPI 2740
11/07/2023