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Dado oficial do INPI

NEGÓCIO DA CHINA Bijuterias e Acessórios

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEGÓCIO DA CHINA Bijuterias e Acessórios

ST13

BR500000903972930

Classe

35

Pedido

903972930

Registro

903972930

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/11
  2. Publicação20/09/11
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/08/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/07/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/08/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEGOCIO DA CHINA LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laços[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170285982 (09/11/2017) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): NEGOCIO DA CHINA LTDA Procurador: Marcelo de Castro Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140178448 (02/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NEGOCIO DA CHINA LTDA Procurador: Marcelo de Castro Moreira

RPI 2444

07/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140178448 (02/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NEGOCIO DA CHINA LTDA Procurador: Marcelo de Castro Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2292

09/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2277

26/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2124

20/09/2011

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