IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823362329; 823362370; 823362400; 901889172. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823362434 (CASANOVA C & C CASANOVA C & C), Processo 829358480 (C&C CASANOVA PREMIUM), Processo 829223010 (COMUNICAÇÃO CASANOVA), Processo 823362450 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 823363104 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C), Processo 901157813 (CASANOVA BATEL), Processo 823362469 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 823362493 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 823362515 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 829262598 (CASANOVA COMUNICAÇÃO), Processo 823362337 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C), Processo 823362426 (CASANOVA C & C CASANOVA C & C) e Processo 829358471 (C&C CASANOVA DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2396
06/12/2016
