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Dado oficial do INPI

MÓVEIS IMIGRANTES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MÓVEIS IMIGRANTES

ST13

BR500000903967480

Classe

35

Pedido

903967480

Registro

903967480

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/11
  2. Publicação20/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão24/04/18
  6. Vigente24/04/28

Registro concedido em 24/04/2018 e em vigor até 24/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/08/2011

Data de registro

24/04/2018

Data de expiração

24/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMIGRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Representantes

MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - ME

12315060000182

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.13.2526.7.2527.5.126.4.226.4.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de moldurasDemonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250461144 (18/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F M M MOVEIS E DECORACOES Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2468

24/04/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160101648 (16/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IMIGRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. EPP Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160101648 (16/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IMIGRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. EPP Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827518986 (MADEIREIRA IMIGRANTES TELHAS & MADEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2358

15/03/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2124

20/09/2011

Proteção contínua da sua marca

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