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Dado oficial do INPI

AGROFIELD CENTRO OESTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGROFIELD CENTRO OESTE

ST13

BR500000903966450

Classe

35

Pedido

903966450

Registro

903966450

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/11
  2. Publicação20/09/11
  3. Exame
  4. Indeferido19/08/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/08/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/08/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGROFIELD CENTRO-OESTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação-exportação (Agências de -)Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Promoção de vendas [para terceiros]Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Atendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]serviço de orientação ao consumidor][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Representação comercialRepresentação comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140221059 (20/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AGROFIELD CENTRO-OESTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Moacir Araujo Da Silva

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140221059 (20/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGROFIELD CENTRO-OESTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Moacir Araujo Da Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2293

16/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829187758 (AGROFIELD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2276

19/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2124

20/09/2011

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