IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação IML Instituto Médico Legal, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Elemento nominativo alterado para melhor adequação à figura apresentada.
RPI 2284
14/10/2014