IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817853057 (DECISÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignado a título de subsídio a eventual recurso contra o indeferimento os processos: 825277310 (PRÉ-VESTIBULAR DECISÃO); 825502519 (DECISÃO LÍDER) e 825594529 (COLÉGIO DECISÃO LÍDER) os quais estão SOBRESTADOS.
RPI 2277
26/08/2014