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Dado oficial do INPI

I INSONIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

I INSONIA

ST13

BR500000903962217

Classe

25

Pedido

903962217

Registro

903962217

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/11
  2. Publicação20/09/11
  3. Exame
  4. Indeferido16/09/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/09/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

16/09/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/08/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

M DAS DORES DA SILVA CONFECÇÕES

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1326.1.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825705843 (INSOMNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação do elemento nominativo, com a retirada da expressão “JEANS WEAR”, em função da apresentação mista.

RPI 2280

16/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2124

20/09/2011

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