IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; ACRESCENTADA À PARTE NOMINATIVA DA MARCA A EXPRESSÃO " O BALANÇADO MAIS GOSTOSO DA BAHIA", EM CONFORMIDADE COM O ELEMENTO FIGURATIVO REIVINDICADO.
RPI 2276
19/08/2014