IPAS158
Concessão de registro
RPI 2645
14/09/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/09/2021 e em vigor até 14/09/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2645
14/09/2021
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ação Ordinária nº 0023286-08.2018.4.02.5101 ? 31ª VF RJ. / Processo INPI 52400.071218/2018-77 / Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado
RPI 2638
27/07/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000440 (25/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0023286-08.2018.4.02.5101 ? 31ª VF RJ. / Processo INPI 52400.071218/2018-77/ Pedido de Registro nº 903.960.710 ? GP SERVICOS / Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, que determinou o deferimento e concessão do pedido de marca em litígio, nos seguintes termos: [DISPOSITIVO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro 903.960.710, relativo à marca mista GP SERVIÇOS..]
RPI 2638
27/07/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000440 (25/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Judicial Anulatória de Ato Administrativo cumulada com Obrigação de Fazer proposta por PARO & FALLEIROS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0023286-08.2018.4.02.5101.Referente ao processo INPI52400071218/2018-77.
RPI 2473
29/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150087275 (28/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PARO & FALLEIROS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - EPP Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
RPI 2446
21/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150087275 (28/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PARO & FALLEIROS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - EPP Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2321
30/06/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815223684 (GP SUSPENSÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2305
10/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2124
20/09/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.