IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2867
16/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/01/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2867
16/12/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230377798 (09/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BANGALO IMOVEIS LTDA Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2866
09/12/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230377798 (09/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BANGALO IMOVEIS LTDA Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
RPI 2833
24/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240131622 (20/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BANGALO IMOVEIS LTDA Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
RPI 2782
30/04/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220105054 (14/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JORGE WASHINGTON REBOUÇAS CHAGAS JUNIOR Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas documentos que demonstram o uso de marca na forma nominativa. Não foi apresentada prova de uso da marca mista concedida. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (14/03/2017 até 14/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.No cumprimento de exigência a requerida apresenta apenas três documentos datados do ano de 2021 que demonstram o uso da marca concedida. Os demais documentos apresentados estão datados fora do período de investigação (págs. 21 até 32), não estão datados (pág. 20) ou não demonstram a marca concedida (pág. 19). Os documentos foram considerados insuficientes para atender a comprovação de uso efetivo descrita no Manual de Marcas item 6.5.4.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2738
27/06/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220204774 (17/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BANGALO IMOVEIS LTDA Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (14/03/2017 até 14/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas documentos que demonstram o uso de marca na forma nominativa. Não foi apresentada prova de uso da marca mista concedida. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2723
14/03/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220105054 (14/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JORGE WASHINGTON REBOUÇAS CHAGAS JUNIOR Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
RPI 2675
12/04/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160270960 (02/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Brasil Brokers Participações S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2401
10/01/2017
Concessão de registro
RPI 2400
03/01/2017
Deferimento do pedido
RPI 2395
29/11/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850110029102 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2011
RPI 2157
08/05/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2124
20/09/2011
Proteção contínua da sua marca
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