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Dado oficial do INPI

BANGALÔ IMÓVEIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANGALÔ IMÓVEIS

ST13

BR500000903958716

Classe

36

Pedido

903958716

Registro

903958716

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/11
  2. Publicação20/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/16
  5. Concessão03/01/17
  6. Extinto16/12/25

Registro concedido em 03/01/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

16/08/2011

Data de registro

03/01/2017

Data de expiração

03/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANGALO IMOVEIS LTDA

Representantes

E. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

7.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Aluguel de loja [imóvel]Aluguel de loja [imóvel][ Informação ]Comércio de imóveisAluguel de apartamentosAluguel de apartamentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Corretores imobiliáriosAvaliação imobiliáriaAluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de escritórios [imóveis][ Informação ]Imóveis (Arrendamento de -)Imobiliárias (Agências -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2867

16/12/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230377798 (09/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BANGALO IMOVEIS LTDA Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230377798 (09/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BANGALO IMOVEIS LTDA Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240131622 (20/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BANGALO IMOVEIS LTDA Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220105054 (14/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JORGE WASHINGTON REBOUÇAS CHAGAS JUNIOR Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas documentos que demonstram o uso de marca na forma nominativa. Não foi apresentada prova de uso da marca mista concedida. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (14/03/2017 até 14/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.No cumprimento de exigência a requerida apresenta apenas três documentos datados do ano de 2021 que demonstram o uso da marca concedida. Os demais documentos apresentados estão datados fora do período de investigação (págs. 21 até 32), não estão datados (pág. 20) ou não demonstram a marca concedida (pág. 19). Os documentos foram considerados insuficientes para atender a comprovação de uso efetivo descrita no Manual de Marcas item 6.5.4.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220204774 (17/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BANGALO IMOVEIS LTDA Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (14/03/2017 até 14/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas documentos que demonstram o uso de marca na forma nominativa. Não foi apresentada prova de uso da marca mista concedida. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220105054 (14/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JORGE WASHINGTON REBOUÇAS CHAGAS JUNIOR Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2675

12/04/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160270960 (02/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Brasil Brokers Participações S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2401

10/01/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2400

03/01/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2395

29/11/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850110029102 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2011

RPI 2157

08/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2124

20/09/2011

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