IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001844 (16/12/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária ? Adjudicação de registro de Marca / Referências: Ação Ordinária n° 5076108-49.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.014350/2019-42 / Registro de marca nº 903933357 - ARTEVASI / Proferida Sentença, ainda não transitada em julgado [Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para (i) declarar o direito da autora à adjudicação do registro de marca n. 903933357, (ii) determinar ao INPI que altere, em favor da autora, a titularidade do mencionado registro; e (iii) condenar a sociedade ré em obrigação de não fazer, no sentido de abster-se de usar, sob qualquer forma ou pretexto, a marca "ARTEVASI".// Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar (i) ao INPI que, no prazo de até 30 (trinta) dias, promova a alteração de titularidade do registro n. 903933357; e (ii) à sociedade empresária ré a imediata abstenção de uso, sob qualquer forma ou pretexto, da marca "ARTEVASI".]